Nota pública da RCA sobre o Projeto de Lei de Mineração em Terras Indígenas (PL 1610 /96)
- A Comissão não ter realizado consultas aos povos indígenas por meio de suas organizações representativas e mediante procedimentos adequados, conforme determina a Convenção 169 da OIT, para o caso de elaboração de medidas legislativas que os afetem diretamente. Consultas pela internet, audiências públicas com a participação de algumas lideranças indígenas e seminários informativos não são processos de consulta.
- O relatório da Comissão não respeitar o que está disposto na Constituição Federal, nos artigos 176 e 231, especificamente no que se refere à manifestação do interesse nacional e à oitiva aos povos indígenas na exploração mineral em Terra Indígena, permitindo a mineração em qualquer situação e;
- A Comissão ter ignorado as discussões sobre o tema ocorridas em vários seminários regionais e nacionais, que resultaram no Título VI, Capitulo I, da Proposta para o Estatuto dos Povos Indígenas, discutida e aprovada no âmbito da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) em 2010;
- Que o Congresso Nacional avance na aprovação do Projeto de Lei do Estatuto dos Povos Indígenas (PL 2057/91), que regulamenta o tema, em tramitação há mais de 20 anos.
- Que o Congresso Nacional desenvolva mecanismos adequados para o cumprimento da obrigação de consultar os povos indígenas sobre medidas legislativas que os afetem diretamente, conforme o estabelecido na Convenção 169 da OIT.



